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UGT apresenta proposta pela efetividade das reformas da Previdência e Trabalhista

UGT apresenta proposta pela efetividade das reformas da Previdência e TrabalhistaPublicada - 03/03/2017

A reunião plenária do Fórum Nacional de Desenvolvimento Produtivo, realizada em 22/2, no Palácio do Planalto, cuja pauta esteve voltada para a definição da linha de trabalho do Fórum, em função da criação dos Grupos de Trabalho no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), serviu para que o secretário nacional de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Miguel Salaberry Filho, aproveitasse para divulgar o documento “A UGT e as Reformas que estão no Congresso”, no qual a Central apresenta análise e propostas para as reformas da Previdência Social e Trabalhista, ambas em debate no meio parlamentar.

A proposta ugetista destaca que “a atual debilidade financeira da Seguridade Social não foi causada pelo pagamento de benefícios, mas sim pelas fortes desonerações patrocinadas nos últimos anos que provocaram a perda de receita”, indicando a má gestão como causa do déficit e não o pagamento de benefícios.

NOVE PONTOS CAPITAIS

Na carta, a UGT faz a defesa de nove pontos capazes de promover o enfrentamento do futuro padrão de financiamento, criação de novo modelo de gestão e possíveis mudanças de acesso aos benefícios, tal como a realização de uma reforma de caráter democrático, transparente, com diálogo entre trabalhadores, empresários, congresso e governo.

Os sindicalistas pedem o cumprimento do previsto no Artigo 68 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, que regulamenta o Artigo 250 da Constituição Federal, que prevê a criação do Fundo do Regime Geral da Previdência Social. É, ali, portanto, que deve ser travado o debate pensando já o futuro;

Também que seja cumprido o artigo 67, da mesma Lei, que prevê a criação do Conselho de Gestão Fiscal, com a participação das entidades representativas da sociedade na avaliação permanente da política e operacionalidade de toda a gestão fiscal do Estado; a transferência da cobrança da dívida ativa da Previdência Social (no valor de R$ 374,9 bilhões) e venda de imóveis para empresas que são especializadas em recuperação de crédito e em gestão de patrimônios, fazem parte do argumento da Central desde os primeiros debates sobre a validade da reforma.

FIM DAS DESONERAÇÕES E ISENÇÕES FISCAIS

Ainda, o fim das desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento das empresas; o aumento das alíquotas de contribuição do setor do agronegócio para a Previdência Social; o aperfeiçoamento da gestão e fiscalização para o combate à sonegação das contribuições da Seguridade Social, a manutenção da universalidade do sistema previdenciário, através de um sistema único abrangendo todos os trabalhadores (setor público e privado), que evite distorções no sistema como acontece hoje, onde 69% dos beneficiários do INSS recebem até um salário mínimo, enquanto no serviço público, a média é de R$ 8.191,00, bem como a instituição de orçamento próprio para a Previdência Social, como determina a Constituição de 1988.

A UGT também entende que, no caso da idade de aposentadoria, o governo se equivoca, ao basear a proposta com base no envelhecimento, sem focalizar a questão considerada como central, que é a da gestão. Portanto, a Central reivindica a imediata criação do Fundo do Regime Geral da Previdência Social e do Conselho de Gestão Fiscal, que cuidarão de itens como acesso, idade, padrão de financiamento, gestão, valor do benefício, unificação das contribuições e benefícios.

A União Geral dos Trabalhadores pondera que não é possível perder de vista que a Previdência Social no Brasil cumpre 0papel fundamental no combate à miséria e que constitui um dos maiores e melhores programas de distribuição de renda do mundo, por isso que a composição de sua receita envolve além das contribuições de trabalhadores e empregadores, os impostos, Cofins, CSLL, PIS/Pasep, e loterias, entre outras fontes.

REFORMA TRABALHISTA TAMBÉM É SINDICAL

Mostrando ser favorável à modernização das relações trabalhistas, que abranja o conjunto dos trabalhadores integrantes de micros, pequenas, médias e grandes empresas e que, simultaneamente, considere o fortalecimento das organizações e ações sindicais, a UGT critica a proposta do governo por não deixar clara a determinação de o representante ser por local de trabalho ou por empresa. Muitas empresas contam com vários locais/estabelecimentos com mais de duzentos empregados, como bancos, representações comerciais, unidades fabris e varejistas.

Na verdade, a instituição do representante no local de trabalho sem que ele tenha qualquer vínculo ao Sindicato da categoria, fragiliza tanto a negociação coletiva quanto a representação sindical, abrindo amplas brechas para a perda de conquistas sociais e trabalhistas nas empresas.

REPRESENTANTE DEVE SER SINDICAL

A Central advoga que o representante dos trabalhadores deva ser um representante sindical, único caminho seguro de manter e ampliar o diálogo social nas empresas e para os trabalhadores, os que mais precisam de representação de classe. Discorda, no entanto, que este venha a ter o poder de celebrar acordos ou alterar cláusulas já pactuadas, independentemente da entidade sindical, como propõe o governo.

Por fim, a UGT acredita que “nenhuma reforma, portanto, pode ser aceita se pretender retirar direitos conquistados pelos trabalhadores e enfraquecer o sindicato e a negociação coletiva”, reafirmando a necessidade de o representante dos trabalhadores possuir vínculo com o sindicato da categoria, “melhor caminho para viabilizar o objetivo de acabar com as práticas antisindicais e anti-trabalhistas, assim como de reduzir o número de reclamações trabalhistas, individuais e coletivas, e de encontrar soluções de conflitos apropriadas no ambiente de trabalho.

 

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)