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Adiamento da implantação do novo sistema de guias da Contribuição Sindical é considerado positivo pela UGT

Adiamento da implantação do novo sistema de guias da Contribuição Sindical é considerado positivo pela UGTPublicada - 09/03/2017

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) comemorou a edição da Portaria 238, do Ministério do Trabalho, de 08/03/2017, que adia a obrigatoriedade do sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária) da Contribuição Sindical Urbana para 1º de janeiro de 2018 e contraria a vontade da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que pretendia implantar a nova plataforma no começo de 2017.

Tanto Ricardo Patah, presidente da UGT, como Miguel Salaberry Filho, secretário nacional de Relações Institucionais da Central, insistiam para que o programa não fosse implantado, a ponto de solicitar encontro com o próprio ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira.

Os sindicalistas consideram que o programa será benéfico apenas para os bancos, que passarão a usufruir das mesmas vantagens obtidas sobre os correntistas e usuários do sistema bancário, no qual são os cidadãos que operam os serviços, dispensando os bancários e fazendo crescer ainda os vultosos lucros das instituições financeiras. Na ótica dos ugetistas, não há benefício no fato de o pagador de um boleto vencido não precisar ir até o banco emissor para quitar o débito, que poderá ser pago em qualquer agência bancária.

A aplicação da chamada cobrança registrada ampliará o controle por parte dos bancos sobre os sindicatos e facilitará o domínio sobre quem, quando e o que foi pago. O alegado crescimento da segurança, que viria com entrega eletrônica por meio do Débito Direto Autorizado (DDA), além do uso dos boletos como lastro em operações de crédito, nada mais é do que uma forma de aprofundar o controle sobre o movimento financeiro das entidades sindicais.

“Os custos das operações seguirão recaindo sobre os sindicatos, que continuarão pagando as mesmas taxas pelos serviços que eles próprios realizarão”, reclamou Salaberry, que vê os sindicatos menores como os maiores prejudicados. Federações, confederações e centrais sindicais são beneficiárias da arrecadação e das operações iniciadas pelos sindicatos, as entidades que estão na base da organização sindical.

 

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)