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Para agradar ruralistas, governo enfraquece normas de combate ao trabalho escravo

Para agradar ruralistas, governo enfraquece normas de combate ao trabalho escravoPublicada - 17/10/2017
 

Uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho, e publicada no dia 16 de outubro, altera o modelo de fiscalização e dificulta a comprovação e punição desse tipo de crime. O texto ainda cria obstáculos ao acesso à chamada "lista suja" de empregadores flagrados por trabalho escravo no país. Criada em 2003, a relação expõe publicamente as empresas flagradas explorando trabalhadores em situação análoga à escravidão e suspende o acesso delas a verbas de bancos públicos. A "lista suja" virou referência internacional em políticas públicas contra a escravidão.

A lista com o nome de empregadores autuados por submeter trabalhadores a situações análogas à escravidão passará a ser divulgada apenas com "determinação expressa do ministro". Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta.

A medida vem em sequência à aprovação da terceirização sem limites e à reforma Trabalhista e constrói um quadro negro no mundo do trabalho, já que a nova norma torna imprecisa a caracterização de trabalho escravo, ao exigir a prova de que houve consentimento do trabalhador. Em vez de atuar pela ampliação de direitos civis, o ato impossibilita o trabalho das instituições que combatem esse tipo de modalidade e que lutam pelo avanço do trabalho digno, com valorização e geração de emprego.

ATITUDE DESUMANA

Além de atender aos interesses daqueles que exploram de forma desumana a classe trabalhadora, a decisão ofusca a fiscalização das condições de total precariedade, que reduz o trabalho a patamares inaceitáveis de violência e embrutecimento.

A publicação da portaria 1129/2017 contraria as normas internacionais a ponto de merecer condenação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que pronunciou preocupação com o fato de o Brasil deixar de ser referência no combate à escravidão na comunidade internacional, conforme declarou Antônio Rosa, coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da OIT, em Brasília.

Também o Artigo 149 do Código Penal é violado, que crime reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva.

REVOLTA SEM PRECEDENTES

A reação dos setores progressistas e do movimento social veio em sentido inverso. Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), classificou de “gigante” o ataque à política de combate ao trabalho escravo.

Miguel Salaberry Filho, secretário nacional de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), manifestou inconformismo com a decisão, que descaracteriza a finalidade original do ministério, que é proteger o trabalho. Ao contrário – denuncia o sindicalista -, configura uma ação política do presidente Michel Temer, que procura resguardo na segunda denúncia contra ele feita pela Procuradoria Geral da República por corrupção passiva.

Alessandro Molon, deputado da Rede, acusou Temer por falta de limite, julgando “escandalosa” a tentativa de sepultar o combate ao trabalho escravo em troca de salvação na Câmara. A medida atende aos interesses da bancada ruralista e ocorre em meio à análise da nova denúncia na Câmara dos Deputados.

A própria Secretaria de Inspeção do Ministério de Trabalho rejeitou o conteúdo do decreto, em comunicado interno, divulgado na data da publicação e esclareceu não ter participado da elaboração da norma. O documento acusa que "foram detectados vícios técnicos e jurídicos" e aspectos que atentam contra a Constituição, a Convenção 81 da OIT e o Código Penal brasileiro.

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)