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Temer assina MP que altera pontos da reforma trabalhista, como a representação sindical

Temer assina MP que altera pontos da reforma trabalhista, como a representação sindicalPublicada - 15/11/2017

O presidente Michel Temer assinou, em 14 de novembro, medida provisória (MP) que altera pontos polêmicos e impopulares da nova legislação trabalhista. A publicação aconteceu com atraso de quase quatro dias, já que a promessa do Governo era publicar junto com a entrada em vigor do texto da reforma que aconteceu no sábado. Com a publicação da MP no Diário Oficial da União (DOU), os ajustes passam a valer imediatamente.

Agora, o Congresso terá seis meses para analisar os ajustes promovidos, que podem ser aprovados ou não. Após a publicação da MP, fica aberto prazo para apresentação de emendas por cinco dias corridos, entre 15 e 20 de novembro. Inicialmente, o prazo seria finalizado no domingo (19), mas será postergado para o dia seguinte, segunda-feira (20).
Entenda o que mudou no texto da reforma trabalhista ponto a ponto:

JORNADA 12×36 - O texto da reforma previa que o trabalhador negociasse diretamente com o empregador jornadas de 12h de trabalho seguidas por 36h de descanso. A MP determina que a mudança seja negociada por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, exigindo dessa forma a participação do sindicato.

Como exceção, a MP especifica que entidades atuantes no setor de saúde poderão ‘estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso’.

DANOS MORAIS
- A reforma atrelava o valor da indenização por dano moral ao salário da vítima, podendo chegar a 50 vezes o valor da última remuneração para casos gravíssimos. Na MP, a indenização deixa de ser vinculada ao salário, sendo atrelada apenas ao grau do dano – podendo ser de até 50 vezes o valor do teto de benefícios do INSS.
A MP também especifica que essa tarifação não se aplica aos danos decorrentes de morte.

GRÁVIDAS E LACTANTES - Um dos trechos mais polêmicos da reforma permitia que grávidas e lactantes trabalhassem em ambientes insalubres se o risco fosse considerado baixo por um médico. A MP diz que ‘a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade’.

A MP especifica ainda que o “exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades”.

AUTÔNOMO EXCLUSIVO - A reforma abria brecha para empresas contratarem autônomos exclusivos. A MP proíbe que as partes fechem cláusula de exclusividade. No entanto, a MP afirma que “não caracteriza a qualidade de empregado o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços”.

TRABALHO INTERMITENTE - A MP especifica anotações que a empresa deverá fazer na carteira de trabalho e explica como alguns benefícios serão concedidos. No caso das férias, elas poderão ser parceladas em três períodos, como a dos funcionários contratados pelo regime tradicional. A MP informa como será o pagamento de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade.

AJUDA DE CUSTO – Na redação original da reforma prevê que ajudas de custo, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado e ficam de fora da base de cálculo do Imposto de Renda, do FGTS e da contribuição previdenciária. A MP considera que ajudas de custo, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, desde que limitadas a 50% do salário mensal.

TETO DE INDENIZAÇÃO TRABALHISTA
- A medida provisória nº 808 estabelece, ainda, tetos para valores de indenização trabalhista, atrelando-os ao teto do limite dos benefícios da Previdência Social e não ao valor do salário.

GORJETAS - Também estão previstas regras para pagamento de gorjetas, que não constituem receitas das empresas. "Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta", informou a MP.

REPRESENTAÇÃO
- A MP alterou artigo da reforma que dá à comissão dos representantes dos empregados poder de substituir os sindicatos, em negociações coletivas e questões judiciais e administrativas relativas à defesa dos interesses da categoria.

Fonte> Imprensa SECEFERGS/UGTRS