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Suspender intervenção para votar Previdência é vista como fraude e mobiliza sindicalistas

Suspender intervenção para votar Previdência é vista como fraude e mobiliza sindicalistasPublicada - 18/02/2018

A suspensão ou revogação proposital do decreto de Intervenção Federal no Rio de Janeiro com o fim exclusivo de aprovar a emenda é alvo de questionamento, por caracterizar fraude à Constituição, que põem em xeque a necessidade da medida. A exata finalidade da intervenção é resolver ou aplacar a crise, visando a normalidade da situação. A Constituição define a intervenção em prazo determinado, sem admitir a utilização de um mecanismo legítimo como arremedo jurídico.
A Suspensão do decreto por 48 horas para a votação de uma emenda à Constituição está sujeita à declaração de inconstitucionalidade, pois só existe previsão para os casos de revogação da intervenção e para a possibilidade de que esta seja decretada novamente.
O Exército passará a ter responsabilidade sobre as polícias, os bombeiros e a área de inteligência do Estado, inclusive com poder de prisão de seus membros. O interventor será o general mineiro Walter Braga Neto, que vai substituir o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), na área de segurança.

CONFUSÃO GOVERNISTA

Especialistas em Direito Constitucional apontam que o artigo 60 da Constituição não admite a inclusão de emendas durante o período de uma intervenção federal. O decreto, anunciado pelo presidente Michel Temer no dia 16 de fevereiro, vale até o dia 31 de dezembro. A reforma da Previdência tramita no Congresso sob a forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e foi retirada da pauta da Câmara, justamente para que a intervenção seja votada.
O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou a votação do decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro para as 19h de 19 de fevereiro. O parlamentar somente admite a inclusão da PEC 287/2016 quando houver votos suficientes para que ela seja aprovada. A proposta será apreciada no plenário da Casa e precisa da maioria simples dos votos para avançar para o Senado, onde deverá ser votada entre os dias 20 e 21 de fevereiro.
Mesmo admitindo a possibilidade de interrupção do decreto e posterior assinatura de outro para que fosse votada a reforma em votação, o governo já considera que o projeto não será votado.

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A SUSPENSÃO

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e o senador Paulo Paim (PT/RS) ajuizaram, em pleno domingo (18/02), Mandado de Segurança com pedido liminar perante o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a proibição de qualquer tramitação de emenda constitucional nas casas legislativas, enquanto estiverem presentes os motivos que levaram à decretação de intervenção do governo federal, em 16/02, na segurança pública do estado do Rio de Janeiro.
O objeto do Mandado de Segurança é a “garantia da integridade da Constituição e do processo legislativo de emenda constitucional, conforme imperativo máximo do §1° do art. 60 da Carta Magna, em razão dos atos e pronunciamentos oficiais das autoridades coatoras, que revelam justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo do povo brasileiro, exercido por meio de seus representantes eleitos direta e democraticamente, de garantir a estabilidade e integridade da Constituição, do pacto federativo e da democracia”.
A ação é apoiada pela Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que aguarda distribuição regular no STF para geração do número e designação de relator.

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300) – Reprodução de imagem da PMRJ