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STF volta a adiar julgamento da terceirização

STF volta a adiar julgamento da terceirizaçãoPublicada - 24/08/2018

BRASÍLIA/DF – O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a interromper o julgamento sobre os limites da terceirização. A sessão, de 23/8, foi suspensa pela presidente da Corte, Carmen Lúcia, e será retomada em 29 de agosto, quando serão julgadas duas ações nas que pedem liberação e questionam a validade da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admite a terceirização apenas nas chamadas atividades-meio.

Por enquanto, quatro ministros (Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli) consideram constitucional a terceirização em todos os setores da economia, independentemente de se tratar, ou não, da atividade principal da empresa. Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se manifestaram contra. Faltam votar Carmem Lúcia, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Mais de 4 mil processos na Justiça Trabalhista aguardam o resultado do julgamento conjunto dos dois processos sobre o tema - a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 (ajuizado por uma entidade patronal) e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252 -, (ajuizado por uma empresa). Os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista patronal, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção.

 “TRABALHO É VALOR HUMANO E NÃO MERCADORIA”

O ministro Edson Fachin manifestou concordância com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), questionada no julgamento. "Não há mácula à independência dos poderes. Nada impede a atuação do Judiciário, sobretudo neste caso, à luz da CLT."

Rosa Weber também se posicionou contra a terceirização ilimitada e reafirmou entendimento de que o trabalho é um valor humano e não uma mercadoria, conforme havia dito a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. "Não se cogita de Estado social ou Estado democrático de direito que não se assente em sólida proteção ao trabalho e equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa", afirmou.

Para a magistrada, "a permissividade em relação à terceirização não gera empregos", sustentando que impor limites à prática não restringe a liberdade de contratação. "A liberação da terceirização da atividade-fim tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho."

PELA VALIDADE DA SÚMULA 331, DO TST

Miguel Salaberry Filho, Secretário de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), sempre defendeu a regulamentação da terceirização, por entender que o processo deveria obedecer a regras, sem o caráter irrestrito pretendido pelos empresários. Tanto que as ações em questão chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização (Lei 13.429), em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

Salaberry, que também preside o Sindicato dos Empregados em Clubes e Federações Esportivas do Rio Grande do Sul (SECEFERGS), incluiu os terceirizados no enquadramento da categoria profissional. Apesar da sanção da Lei 13.429/2017, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei. A Súmula do TST proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas,

A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.

 

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)