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Comparado à reforma trabalhista, Contrato Verde e Amarelo volta a ser debatido

Comparado à reforma trabalhista, Contrato Verde e Amarelo volta a ser debatidoPublicada - 02/03/2020

BRASIÍLIA/DF – A análise da Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo (MP 905/19) será retomada, em 03/03, pela comissão mista do Congresso (deputados e senadores), em torno do relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ). A MP recebeu 1.928 emendas de parlamentares na audiência pública da comissão, realizada em 19 de fevereiro, das quais 476 foram acatadas pelo relator. Embora em vigor, a medida provisória precisa ser votada pelo Congresso até 20 de abril para não perder a validade.

A pretensão do chamado Contrato Verde e Amarelo, de facilitar o emprego para jovens entre 18 e 29 anos, foi duramente contestada por parlamentares e lideranças sociais, que veem na proposta a mesma inconsistência da reforma trabalhista - maior mudança nas leis trabalhistas desde a criação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em 1943, que completou dois anos, em novembro de 2019, sem promover a geração de mais empregos, como prometia.

Antes dela, - acusa Miguel Salaberry Filho, Secretário de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT) - o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontava a existência de 12,7 milhões de desempregados, número próximo à taxa de desemprego no Brasil divulgada pelo instituto, em 28/02/2020, em que 11,9 milhões de pessoas, seguem desempregadas. “A redução foi puxada por empregados que trabalham sem carteira assinada e pelo crescente contingente dos que atuam por conta própria, à margem do mercado formal”, denuncia o sindicalista.

MAIS FLEXIBILIZAÇÃO

Vista como uma “minirreforma” trabalhista, a medida provisória altera uma centena de artigos da CLT e vem sofrendo críticas de diversos setores, por aprofundar o processo de perda de direitos. Em vigor desde 11 de novembro de 2019, a MP prevê incentivos tributários para empregadores que criarem novos postos de trabalho para essa faixa, a partir da celebração de contratos que podem durar até dois anos, com remuneração máxima de um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).

Na avaliação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (DIEESE), em vez de gerar empregos, a MP 905/2019 virá facilitar a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade, por meio do trabalho sem carteira assinada. A proposta, ainda, enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição, além de reduzir os custos com a demissão.

Enquanto crescem os custos com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles quem acessarem o seguro-desemprego, as empresas serão beneficiadas com a desoneração dos custos sociais. Entre as vantagens ofertadas pela MP, os empresários ganham com a redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%) e isenção da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para os integrantes do Sistema “S”, Sebrae e Incra.

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300), com informações da Agência Câmara Notícias