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Reagir ao Covid-19, defender a vida e a atividade produtiva

Reagir ao Covid-19, defender a vida e a atividade produtivaPublicada - 19/03/2020

O Coronavírus (CID10) é uma família de vírus que causa infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus, descoberto em 31/12/2019, após casos registrados na China, provoca a doença chamada de coronavírus (Covid-19). Ao mesmo tempo em que afeta a saúde de milhares de pessoas, o coronavírus vem provocando efeito devastador na economia global.

O vírus, que já matou milhares de pessoas em todo o mundo, produz impactos diretos nas relações trabalhistas, pois atinge áreas industriais, centros empresariais e regiões agrícolas. Atuando de forma crescente, os casos confirmados da infecção ultrapassam o alarmante número de 600 pessoas no Brasil.

Classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11/03/2019, a doença impõe aos empregadores a adoção de medidas que protejam a saúde e a própria vida desses seres humanos e evitem a contaminação em massa.

ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA

Em 6 de fevereiro, o Governo Federal publicou, em caráter emergencial, a Lei 13.979/20, dispondo medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente para conter a pandemia, que destaca o isolamento, quarentena e determinação compulsória de exames. Em 12 de março, a lei veio a ser regulamentada pela publicação da Portaria 356/20 do Ministério da Saúde.

Tais incumbências não cabem ao empregador, mas são atribuição do médico do trabalho, em caso de suspeita de contágio. Cabe a ele orientar os empregados a procurar a Vigilância Sanitária e demais órgãos públicos para a realização de exames.

FALTAS - Além das previsões legais para o abono de falta ao trabalho, a Lei 13.979/20 ainda prevê o abono de faltas em face da pandemia de coronavírus, que deve comprovar a ausência ao trabalho através da apresentação de atestado médico ou de elementos que comprovem a impossibilidade de comparecer ao trabalho.

HOME OFFICE (TRABALHO EM CASA) - Uma das medidas sugeridas para evitar aglomeramento de pessoas, o home office ou teletrabalho, que não constituem trabalho externo, é definido como prestação de serviços fora das dependências do emprego, sendo executado por meio do uso de tecnologia de informação e de comunicação.

Introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), O home office desonera a empresa dos custos com vale-transporte, luz, água, dentre outros necessários à operação, devendo ser mantidos os pagamentos de vale-refeição e alimentação, bem como qualquer outro benefício devido como contraprestação ao trabalho.

RODÍZIO DE EMPREGADOS - Outra alternativa que pode ser adotada pelos empregados é a promoção de rodízio ou rotatividade de empregados, de forma a diminuir a exposição do conjunto dos trabalhadores.

A contaminação dos funcionários pode ser considerada doença ocupacional (artigo 19 da Lei 8.213/1991), desde que contraída no interior da empresa e comprovada a responsabilidade do empregador pela contaminação, por omissão de medidas protetivas à proliferação do vírus, nos termos da Lei Previdenciária.

SINDICALISMO COBRA - Enquanto durar a crise provocada pelo coronavírus, sindicatos e centrais sindicais cobram que o Estado garanta medidas de proteção ao emprego e também para a atividade produtiva. A partir da compreensão de que enfrentar o coronavírus é a principal tarefa de toda a sociedade brasileira e de todas as instituições comprometidas com o país e, diante do desleixo do governo, exigem a adoção de medidas efetivas de proteção à vida, à saúde, ao emprego e à renda dos trabalhadores e trabalhadoras.

Diante da gravidade dos fatos, Congresso Nacional, governadores, prefeitos e o empresariado nacional são chamados a constituir um canal de diálogo que institua as medidas que se fizerem necessárias.

As entidades defendem a ultratividade da negociação coletiva (manutenção do acordo/convenção até que outro seja fechado) pelo período de 180 dias ou até que a crise causada pelo coronavirus seja superada, “com a finalidade de mitigar os efeitos da crise instalada e de preservar os empregos, tais como: férias coletivas, ampliação do acesso ao afastamento, alteração de horário de jornada, entre outras questões a serem discutidas”.

COMPENSAÇÃO REJEITADA - Também propõem a formação de um grupo de trabalho para monitorar os impactos e buscar interlocução com o poder público. Diante do impacto da doença na dinâmica econômica e financeira do País, a tendência é de que haja uma redução da produção, do consumo e consequente queda na procura por bens e serviços.

Os sindicalistas descartam como alternativa a implementação de regime compensatório, o chamado Banco de Horas, que obrigue o trabalhador a compensar a produção após a fase de recessão econômica.

NOTA DAS CENTRAIS - Em nota divulgada em 16 de março e assinada pelos presidentes principais centrais sindicais brasileiras, as entidades cobram “a implementação de medidas que possam ser monitoradas e adaptadas para cada período”, que destacam temas como a garantia de estabilidade para todos os trabalhadores e trabalhadoras no período da crise; ampliação imediata do seguro-desemprego pelo período necessário, conforme os desdobramentos da crise sanitária e econômica; garantia de emprego e renda para os trabalhadores e trabalhadoras formais e informais; caso seja decretado período de confinamento geral da população; suspensão do retorno dos trabalhadores afastados por auxílio doença pelo período em que durarem as medidas de redução da circulação de pessoas e/ou de confinamento geral da população; congelamento dos preços de itens de primeira necessidade, como álcool em gel, máscaras de proteção, medicamentos auxiliares no tratamento a enfermidades virais e a cesta básica de alimentos; contratação emergencial de profissionais da saúde para reforçar as equipes de atendimento em todos os equipamentos de saúde e garantia, nos postos de saúde, do fornecimento de medicamentos para gripes e resfriados, além da distribuição gratuita de álcool em gel.

RECOMENDAÇÕES DO MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, em 14 de março, nota técnica contendo orientações a empregadores, sindicatos de trabalhadores e patronais, além dos próprios procuradores, sobre o coronavírus. “O documento traz medidas que devem ser implementadas por setores econômicos com atividades consideradas de risco muito alto, alto e mediano de exposição, conforme classificação da agência Occupational Safety and Health (OSHA), dos Estados Unidos”, diz o MPT.

Os procuradores do Trabalho devem recomendar o fornecimento de lavatórios com água e sabão, álcool gel ou outros produtos que sejam adequados. Outra sugestão é adotar a flexibilização da jornada, por exemplo, quando serviços de transporte não estiverem funcionando e para permitir que empregados atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade.

O VÍRUS DA CRISE

Apontando a chegada do vírus em momento de estagnação econômica, desmonte dos serviços públicos, aumento da pobreza e desajuste do mercado de trabalho, com alto desemprego e com grande parcela dos ocupados em empregos informais, Miguel Salaberry Filho, Presidente do SECEFERGS e Secretário de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), defende a prioridade na preservação da vida do trabalhador.

Reconhecendo a importância da política pública de saúde e do sistema universal para toda a sociedade brasileira, Salaberry defende a imediata suspensão da Emenda Constitucional 95, do Teto de Gastos, que, somente em 2019, retirou algo em torno de R$ 20 bilhões da saúde. Além disso, o sindicalista considera indispensável a suspensão do pagamento do serviço da dívida pública até o final do ano, que garanta ao Estado brasileiro agilidade e recursos para garantir o atendimento de toda a população, nos serviços de saúde, de assistência social e nos programas de proteção ao trabalhador e trabalhadora.

 

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)