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Após rejeição de líderes a votação, Alcolumbre retira de pauta MP do Contrato Verde Amarelo

Após rejeição de líderes a votação, Alcolumbre retira de pauta MP do Contrato Verde AmareloPublicada - 17/03/2020

Proposto pelo governo, texto reduz encargos trabalhistas para empresas com o objetivo de estimular a geração de empregos. MP perderá validade se não for votada no Senado até segunda.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), retirou da pauta da sessão remota desta sexta-feira (17) a medida provisória (MP) que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo. A decisão foi tomada devido à manifestação de líderes contra a votação do texto em sessão virtual.

A MP perderá a validade na próxima segunda-feira (20), se não for aprovada pelo Congresso até lá.

"Não tenho dúvida de que não temos condição de votar esta medida provisória hoje. Isso nós não temos dúvida. Essa foi a MP que teve o maior número de emendas na história do Congresso. Onze líderes se manifestaram para não votar hoje nem na segunda, e dois para retirar de hoje e colocar na segunda", disse o presidente do Senado.

Câmara aprova o texto da medida provisória que cria o Contrato Verde e Amarelo

Alcolumbre garantiu que haverá sessão na segunda. Ele afirmou, contudo, que não vai incluir de antemão a MP na pauta deste dia. Antes disso, durante o fim de semana, tentará acordo com os líderes para votação do texto. O presidente do Senado pautará a proposta na sessão somente se o projeto receber o apoio da maioria dos parlamentares.

O programa foi criado pelo governo federal no ano passado com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, principalmente entre jovens. De acordo com o governo, a proposta desburocratiza e desonera as contratações e, assim, ajuda os jovens a obter o primeiro emprego e experiência profissional.

A MP foi aprovada pela Câmara terça-feira (14).

O Contrato Verde Amarelo vale para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).

Os deputados aprovaram uma versão diferente da proposta original do governo. O percentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.

O texto estabelece um desconto opcional da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego do trabalhador que esteja temporariamente desempregado. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria.

Fonte: Imprensa SECEFERGS