Programa para manter empregos durante pandemia segue para sanção
Publicada - 17/06/2020PARA OS TRABALHADORES
Prazos
Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias
Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública
Contrapartida
O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045
Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial
Público-alvo
Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego
Outros beneficiados
Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020
Gestantes
Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho
Não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade
Pessoas com deficiência
Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário
Transparência
Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação
Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações
PARA AS EMPRESAS
Dívidas trabalhistas
Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês
Dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego
Desoneração
Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center
Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara)
Verbas rescisórias
Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia
Impugnações
Os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. A MP 905 perdeu a sua validade por não ter sua votação concluída a tempo pelo Congresso. Esses dispositivos traziam alterações sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.
Como essas alterações são impugnações de dispositivos que não poderiam estar na medida provisória, elas não provocam o retorno do texto à Câmara dos Deputados.
“Medidas imprescindíveis”
O relator da PM no Senado foi o senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO). Para ele, o Programa Emergencial é um instrumento capaz de minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia da covid-19. Segundo o senador, até 10 de junho o governo somou 10,1 milhões de contratos de trabalho suspensos ou com redução de jornada e de salário. Segundo estimativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, sem a adoção dessas medidas, cerca de 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, afirma o senador. Destes, 9,3 milhões recorreriam ao seguro desemprego e os outros 3,5 milhões buscariam benefícios assistenciais para sobreviver.
Segundo o relator, ainda que as estimativas prevejam gastos de cerca de R$ 52 bilhões, as medidas são “imprescindíveis” para assistir os trabalhadores e auxiliar os empregadores a manterem os empregos. Sem elas, argumenta ele, os prejuízos sociais seriam “incalculáveis”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)