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Presidente do STF retira ação da contribuição assistencial da pauta de julgamento virtual

Presidente do STF retira ação da contribuição assistencial da pauta de julgamento virtualPublicada - 19/08/2020

A pedido do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi retirado da pauta de julgamento virtual da Corte o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.018.459), referente ao julgamento do Plenário Virtual, em fevereiro de 2017, que reafirmou, em repercussão geral, que é inconstitucional exigir de empregados não sindicalizados a contribuição assistencial, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

O julgamento foi iniciado em 14/08, com previsão inicial de encerramento no dia 21/08. O sistema já havia disponibilizado o relatório e voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e partes para veículos automotores da Grande Curitiba. O processo também envolve o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região.

Como fundamento, o relator argumenta que “A liberdade de contribuição é mero corolário lógico do direito de associar-se ou não, de modo que qualquer imposição de contribuição a indivíduo não filiado a sindicato constitui ofensa a essa esfera”. O ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do relator.

A decisão de Toffoli veio de encontro à expectativa das centrais sindicais, que esperavam a retirada do julgamento do plenário virtual para ampliar o debate e considerar a possibilidade de efeito modificativo para que fosse retomado o curso normal do tema. Reconhecida a repercussão geral e sem adentrar no mérito da questão, houvesse o exame da matéria pelo Plenário da Corte, à luz dos precedentes e da especificidade da matéria.

ARE 1.018.459

A proposta pela repercussão geral partiu do relator do ARE 1.018.459, ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por todos os ministros da Corte, com exceção do ministro Ricardo Lewandowski e da presidente Cármen Lúcia, que não votaram no plenário virtual, o que faz com que a decisão no caso passe a valer para os demais casos similares analisados pelo Judiciário.

Renato Ilha, jornalista (Fenaj 10.300)